PIS E COFINS, não cumulativo

Apesar de ser um assunto que não é novo e já debatido, nós temos algo novo sobre o "PIS" e "COFINS" com resultados impressionantes.

A XPGroup juntamente com seus parceiros e equipe técnica, realiza esse trabalho, levando ao conhecimento das empresas optantes pelo LUCRO REAL, o direito ao CRÉDITO sobre BENS E SERVIÇOS; INSUMOS E DESPESAS. Identificamos e apuramos os CRÉDITOS, oriundos do não aproveitamento de PIS e COFINS no regime não cumulativo, em relação aos últimos 60 (sessenta) meses, não abrangidos pelo instituto da decadência, com base nas Leis nºs 10.637/2002 art. 3º, §3º, inc. I e II e 10.833/2003, art. 3º, §3º, inc. I e II, e recentes decisões do CARF e do STJ.

A decisão mais recente do STJ (22/02/2018) define que a conceituação de insumo prevista na legislação do PIS/COFINS, está atrelada aos seguintes critérios:

ESSENCIALIDADE: item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço, ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência (“teste de subtração”).

RELEVÂNCIA: item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço, ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência (“teste de subtração”).

RELEVÂNCIA: item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva, seja por imposição legal.

Vejam que, não há nada de errado com a decisão com STJ, que se baseia no conceito de INSUMOS.

Equívoco sutil, porém gravíssimo!

Desde a criação da LEI 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (PIS E COFINS) estamos chamando DESPESAS de INSUMOS no Brasil. Estamos alterando a característica da CONTA CONTÁBIL. 

Uma forma bem simples de explicar o que são INSUMOS:

R = INSUMOS são tudo aquilo que muitas vezes não aparecem fisicamente mais estão incorporados aos PRODUTOS. 

Uma forma simples de explicar o que são DESPESAS:

R = DESPESAS são todos os gastos necessários para atividade ECONÔMICA das empresas.

Os Assessores Tributários e Fiscal em geral, têm ignorado o SIMPLES fato de que a mesma LEI que deu DIREITO ao CRÉDITO sobre INSUMOS, também deu DIREITO ao CRÉDITO sobre DESPESAS.

A Lei diz que as empresas poderiam utilizar CRÉDITOS sobre BENS e SERVIÇOS; CUSTOS (INSUMOS) e DESPESAS.

§ 3º O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:

I – aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;

II – aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados à pessoa jurídica domiciliada no País.

10.833/2003, art. 3º, §3º, inc. I e II

Trata-se de um trabalho profundo (analítico) sobre DESPESAS e sem custos iniciais, sendo onerosos somente em caso de sucesso. Os resultados normalmente surpreendem os executivos de nossos clientes, mesmo após revisão criteriosa de consultores e auditores de renome. Ainda que alguns jurídicos insistam em orientar o cliente de forma contrária, acreditamos que as informações abaixo, são no mínimo, digna de averiguação.
VANTAGENS DOS CRÉDITOS
SEGURO (LEI, CARF E STJ)

Levamos ao conhecimento das empresas optantes pelo LUCRO REAL, o direito ao CRÉDITO sobre BENS E SERVIÇOS; INSUMOS E DESPESAS. Identificamos e apuramos os CRÉDITOS, oriundos do não aproveitamento de PIS e COFINS no regime não cumulativo, em relação aos últimos 60 (sessenta) meses, não abrangidos pelo instituto da decadência, com base nas Leis nºs 10.637/2002 art. 3º, §3º, inc. I e II e 10.833/2003, art. 3º, §3º, inc. I e II, e recentes decisões do CARF e do STJ.

PAGAMENTO NA HOMOLOGAÇÃO

O cliente pode pagar de três formas:
PRIMEIRO: somente no uso dos créditos e proporcional ao valor utilizado no mês;
SEGUNDO: 30% no uso e 70% na homologação;
TERCEIRO: 100% na homologação.

As opções acima, serão aprovadas após aprovação do cadastro do cliente.

ASSESSORIA NA MELHOR FORMA DE USO DOS CRÉDITOS

Cada empresa tem suas particularidades e cabe a nós, assessora-las da melhor forma possível, evitando riscos completamente desnecessários.
Em geral, orientamos que os CRÉDITOS sejam utilizados de três formas:
PRIMEIRA: como pagamento indevido a maior com aplicação do índice de correção monetária (SELIC).
SEGUNDA: uso do crédito original (extemporâneo) sem correção monetária, evitando assim, abertura de prazos prescricionais com retificações das obrigações acessórias.
TERCEIRA: em alguns casos para pagamentos de débitos (impostos em atrasos).

UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS

COMPENSAÇÃO: os créditos de PIS e COFINS, podem ser utilizados para pagamentos mensais dos impostos Federais (PIS e COFINS, IR, IPI);

QUITAÇÃO: os créditos de PIS e COFINS, podendo ser utilizados para quitação de impostos em atraso;

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO: caso o cliente deseje, podemos pedir a restituição dos valores junto à Receita Federal do Brasil.

POR QUE A XPGROUP

+ VISÃO PREVENTIVA E – CORRETIVA;

+ DE 98% DE ÊXITO EM EXECUÇÕES ADMINISTRATIVAS;

+ DE 20 ANOS DE EXPERIÊNCIA DE SEUS FUNDADORES EM GESTÃO DE EMPRESAS COM FOCO EM PREVENÇÃO;

-> PARCEIROS DE RENOME POR TODO PAIS;

-> CLIENTES ATENDIDOS NAS PRINCIPAIS CAPITAIS;

-> ELABORAÇÃO DOS PER/DCOMPS DE COMPENSAÇÃO;

-> CONHECIMENTO APLICADO EM BENEFÍCIO DOS CLIENTES;

-> ASSESSORIA POR CINCO ANOS, SEM CUSTOS ADICIONAIS;

-> RETIFICAMOS AS DCTF’s PARA EFEITO DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS;

-> RESPEITO AOS CLIENTES E SEUS ASSESSORES (CONTÁBIL, FISCAL E TRIBUTÁRIO);

-> FOCO EM AÇÕES QUE RESULTAM EM MELHORIA DE LUCRATIVIDADE NAS EMPRESAS;

-> NÃO OFERECEMOS SOLUÇÕES IRREAIS AOS SEUS CLIENTES, NAS ÁREAS FISCAL E TRIBUTÁRIA;

-> ANDA LADO A LADO COM OS CLIENTES, BUSCANDO PERMANENTEMENTE MELHORIA DE PERFORMANCE;

-> ESTÁ ENTRE AS EMPRESAS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA COM O MAIS ALTO ÍNDICE DE CONFIANÇA DO MERCADO;

-> POR NÃO PERMITIR QUE SEUS CLIENTES PAGUEM SUCUMBÊNCIAS POR AÇÕES TRIBUTÁRIAS FRÁGEIS E SEM NENHUM FUNDAMENTO JURÍDICO.

GARANTIA JURÍDICA
GARANTIA ADM – SE NECESSÁRIA

Caso a Receita Federal do Brasil, faça algum questionamento ou exija algum esclarecimento, será nossa responsabilidade prestar os devidos esclarecimentos ao órgão fiscalizador no cumprimento de suas atribuições.

GARANTIA JURÍDICA, SEM CUSTOS, SE NECESSÁRIO

Sendo os esclarecimentos de forma administrativa, recusados pelo órgão fiscalizador, conduziremos o assunto até em última instância.

ENTREGAMOS O QUE PROMETEMOS
98% DOS NOSSOS CLIENTES JÁ USARAM E APROVAM.....

FAÇA COMO ELES!

Luciano Menezes

CEO, Brasil

CEO responsável pela Gestão da XPGroup e pelo Setor de PIS e COFINS

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